ITR

Você sabe o que é ITR?

ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Esse Imposto é calculado por meio de informações sobre a propriedade rural, que são apresentadas em uma declaração chamada de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

 

Prazo para envio

Em 2024 o prazo para envio é do dia 12 de Agosto a 30 de Setembro.

O vencimento da guia de imposto é até o dia 30 de Setembro.

Algumas propriedades podem ser isentas, ou seja, não ter imposto a pagar, porém toda propriedade rural tem que ter a declaração enviada, mesmo que não haja imposto a ser pago.

Essa declaração é enviada uma vez ao ano. E caso haja imposto a pagar, esse imposto é pago uma vez ao ano. A DITR deve ser apresentada à Receita por meio do Programa ITR 2024

 

Quem é responsável pelo envio e pagamento?

Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

 

Pagamento do Imposto

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.

 

O que acontece se não enviar a declaração ou pagar o ITR?

Caso o proprietário rural não enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), pode causar as seguintes consequências:

Impedimentos para:

  •  Vender ou transferir a propriedade
  •  Obter financiamentos bancários
  •  Dar entrada na aposentadoria rural

 

Para realizar qualquer das atividades acima, é necessário estar com a documentação da propriedade rural em dia, portanto a falta de envio ou falta de pagamento do ITR, impossibilitará o produtor de realizar essas atividades.

 

Perdeu o prazo de envio?

Quem perder o prazo pagará multa e juros.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Quando não precisa pagar o imposto da propriedade?

Em algumas situações, há a isenção ou imunidade do Imposto sobre a Propriedade Rural, ou seja, o imposto não precisa ser pago.

Veja quais são as principais situações:

  •  Imóvel Rural com menos de 30 hectares (pequena gleba rural)
  •  Conjunto de imóveis na mesma região que com menos de 30 hectares
  •  O proprietário não pode possuir imóvel urbano.
  •  Não pode haver arrendamento, comodato ou parceria

 

Portanto, verifica-se a importância de manter atualizada a declaração e o pagamento do imposto rural, garantindo a legalização da propriedade.

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